TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

GESTÃO DE PEDIDOS é pertencente e operada pela CONSENSU SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA. - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.173.382/0001-25, com sede à Rua João André dos Reis, 760, Bairro Vila Lenzi, CEP 89252-760, no Município de Jaraguá do Sul, telefone (47) 3054-0648.

A Gestão de Pedidos oferece, por meio do website (“Plataforma”), um Software que permite a realização de serviços destinados ao gerenciamento e registro de pedidos com clientes.

Estes Termos e Condições de Uso (“Termo”) estabelecem os termos e condições aplicáveis à utilização do Software e da Plataforma. Ao assinar a Proposta Comercial, conforme definida abaixo, e utilizar o Software e acessar a Plataforma, o contratante assume e expressamente concorda com este Termo.


1. OBJETO

A Gestão de Pedidos dá a Contratante o direito limitado, não exclusivo, intransferível, oneroso e por período determinado de uso dos serviços contratados (“Serviços Contratados”), nos termos do quadro resumo da proposta comercial assinada entre a Gestão de Pedidos e a Contratante (“Proposta Comercial”), sendo certo que caso a Licenciada tenha contratado o serviço de Whatsapp, será aplicável os termos do Anexo II, e, no que conflitar com os termos deste Termos e Condições de Uso, prevalecerão os termos do Anexo II.


2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelo (i) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (“Setup”), e (ii) pela(s) licença(s) de uso de produtos de computador customizáveis, nos termos dos Serviços Contratados, a Contratante se compromete a remunerar a Gestão de Pedidos nos termos estabelecidos na Proposta Comercial.

2.1 A remuneração será calculada mensalmente conforme a quantidade de licenças de cada serviço e a faixa de utilização dos Serviços Contratados pela Contratante e deverá ser paga conforme disposto na Proposta Comercial.

2.2 O atraso ou a irregularidade no pagamento de qualquer valor acarretará em multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, incidentes ambos sobre o montante total devido.

2.3 Sem prejuízo de poder cobrar os valores devidos e não pagos, a Gestão de Pedidos poderá interromper o acesso do Software e da Plataforma ao Usuário, após 30 dias de atraso, somente restabelecendo-o após a quitação de tais valores.

2.4 O valor de cada um dos serviços contratados será reajustado no aniversário de assinatura do Contrato pela variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) dos últimos 12(doze) meses.


3. CADASTRO NA PLATAFORMA

O cadastro do Usuário na Plataforma se dará mediante a atribuição de login e senha de acesso, e o Usuário se obriga a mantê-los e guarda-los sob sigilo.


3.1 O Usuário é inteiramente responsável (i) por manter sigilo de sua senha, e (ii) pela veracidade, exatidão, autenticidade e atualidade dos dados e informações fornecidos à Gestão de Pedidos, sendo responsável por quaisquer danos causados a Contratada e a terceiros.

3.1.1 Se a Gestão de Pedidos constatar que as informações são de alguma forma incompletas, imprecisas, falsas ou desatualizadas, o Usuário poderá ter seu cadastro na Plataforma suspenso ou cancelado, a exclusivo critério da Gestão de Pedidos, sem prejuízos de outras medidas que sejam aplicáveis, caso em que não serão devidos quaisquer reembolsos.

3.2 O Usuário pessoa física que realizar o cadastro na Plataforma em nome de uma pessoa jurídica, declara e atesta possuir poderes para representá-la no tocante a este Termo e em outras disposições referentes ao uso do Gestão de Pedidos. O Usuário que realizar o cadastro em nome de pessoa jurídica responderá solidariamente perante a Gestão de Pedidos por qualquer violação a este Termo ou à legislação aplicável.


4. CONTEÚDO DA PLATAFORMA

A Gestão de Pedidos irá se esforçar para manter o conteúdo da Plataforma atualizado e completo, livre de quaisquer defeitos ou vírus; contudo, a Gestão de Pedidos não é responsável por esses e outros possíveis problemas.


4.1 A Gestão de Pedidos poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, adicionar ou remover conteúdos e funcionalidades da Plataforma sem que isso caracterize, sob qualquer forma, ofensa aos direitos adquiridos do Usuário.

4.1.1 Parte das informações disponíveis na Plataforma são geradas e transmitidas à Plataforma por terceiros, sem o envolvimento ou responsabilidade da Gestão de Pedidos. A Gestão de Pedidos nunca irá alterar o conteúdo que for produzido por terceiros e não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados por terceiros.

4.1.2 A integração de conteúdos, produtos e serviços de terceiros ao Software, bem como a disponibilização de links para outros websites, é feita para melhor conveniência do Usuário, não significando qualquer tipo de endosso, aprovação ou a existência de qualquer relação comercial com o terceiro por parte da Gestão de Pedidos.


5. DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA

A Gestão de Pedidos irá empreender seus melhores esforços para garantir a disponibilidade durante 98,5% do horário comercial, sendo as atualizações de rotina realizadas fora do horário comercial

5.1 O Software é disponibilizado no estado em que se encontra, sem que a Gestão de Pedidos preste quaisquer garantias quanto a sua adequação ou conformidade com as necessidades e demandas do Usuário. O Usuário declara e expressamente reconhece que usará o Software por sua conta em risco.

5.2 O Usuário deve zelar para que o uso da Plataforma e do Software não seja prejudicial à estabilidade e à disponibilidade destes. Caso isso ocorra, o Usuário poderá ser responsabilizado pelos prejuízos a que der causa.


6. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

O Usuário reconhece que o uso inadequado e/ou a não observância da legislação nacional poderão constituir ato ilícito nos termos do artigo 186 do código civil.

6.1 O Usuário expressamente reconhece que a Gestão de Pedidos não será responsável caso a impossibilidade ou comprometimento da boa utilização do software seja causada por fato não atribuível a Gestão de Pedidos o que inclui, mas não se limita a falha na infraestrutura de servidores externos, de telecomunicações e de energia, falha em equipamento essencial para o acesso à Plataforma ou ao software pelos Usuários, guerras, levantes, desastres naturais entre outros.

6.2 O Usuário expressamente reconhece que a Gestão de Pedidos, em nenhuma hipótese, será responsável por danos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou danos emergentes decorrentes da utilização indevida do software ou da plataforma em relação a outros usuários e/ou terceiros e deverá ser mantida indene pelo Usuário.


7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

O uso comercial de qualquer propriedade intelectual da Gestão de Pedidos por qualquer Usuário sem consentimento expresso é proibido.

7.1 Usar qualquer propriedade intelectual da Gestão de Pedidos sem a prévia e expressa autorização poderá acarretar em responsabilizações penais, civis e administrativas.


8. VIGÊNCIA

Este Termo entra em vigor na data de assinatura da Proposta Comercial e durará pelo período disposto na Proposta Comercial, sendo renovado automaticamente.


9. RESCISÃO

As Partes poderão rescindir o presente Termo, a qualquer tempo, mediante notificação a outra Parte com antecedência de 90 (noventa) dias, devendo ambas as Partes cumprirem com as obrigações assumidas. As faturas referentes aos serviços com pagamento variável serão emitidas de forma pós paga, tendo em vista que a apuração do último mês do contrato ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente. Com isso, a emissão da fatura relativa a esses serviços ocorrerá no mês seguinte ao prazo final de rescisão.

9.1 A Gestão de Pedidos se reserva no direito de, sem a necessidade de notificação prévia, resolver de pleno direito o presente Termo, impedindo ou interrompendo o acesso do Usuário no caso de (i) recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou insolvência; (ii) violação ou não cumprimento, parcial ou total, de qualquer obrigação assumida nos termos deste Termo, de qualquer contrato celebrado por meio da Plataforma ou da legislação aplicável; ou (iii) a Gestão de Pedidos, por motivos alheios a sua vontade, não possa prestar os serviços previstos neste Contrato, situação em que os valores efetivamente pagos durante o período no qual o Software passou a estar definitivamente indisponível serão restituídos, não podendo o Usuário, por sua vez, nada mais reclamar para todos os fins de direito.

9.2 Caso o cadastro do Usuário seja interrompido ou cancelado, todas as operações pendentes na Plataforma deverão ser concluídas com a totalidade dos pagamentos.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Gestão de Pedidos é uma empresa constituída no Brasil e a Plataforma e o Software são criados e mantidos em fiel cumprimento às leis brasileiras. Caso o Usuário esteja usufruindo do acesso da Plataforma fora do Brasil, o Usuário será responsável pelo cumprimento das leis locais, na medida em que forem aplicáveis.

10.1 Caso a Gestão de Pedidos deixe de exercer qualquer direito previsto neste Termo, isto não deverá ser interpretado como uma renúncia, abdicação ou revogação de disposição constante deste Termo.


11. FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias é eleito o Foro da Cidade de Jaraguá do Sul/SC.



POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS DOS USUÁRIOS

Nós, da Consensu Soluções em Sistemas LTDA, CNPJ: 21.173.382/0001-25, respeitamos o seu direito a privacidade. De forma simples e acessível, queremos mostrar como as suas informações serão coletadas em nosso site e como serão manipuladas e utilizadas, proporcionando a você uma experiência segura e confortável.

Ao efetuar o download de nosso sistema, Gestão Central, você efetuará um cadastro (nome da empresa, CNPJ, e-mail, telefone, nome).

Qual a finalidade de coletarmos estas informações?
Através do e-mail e senha cadastrados, lhe será concedido acesso ao Gestão Central.
Quanto ao seu nome, nome da sua empresa e telefone, os utilizaremos para mantermos contato e acompanhar a sua experiencia com nosso sistema.

As informações coletadas serão armazenadas em ambiente seguro e de acesso restrito. Uma vez coletados, estes dados serão utilizados exclusivamente para que você possa utilizar todas as funcionalidades adquiridas.

Se por ventura desejar alterar alguma informação fornecida, basta acessar o nosso sistema (Gestão Central - www.gestaocentral.com.br) e clicar em "Configurações".

Trabalhamos de forma clara e respeitosa com nossos clientes, suas informações nunca serão fornecidas a nenhuma outra empresa. Desejando remover, basta enviar um e-mail para suporte@consensu.com.br (a partir de seu e-mail de cadastro), com o assunto "Excluir minha conta". Após isso, sua conta será excluída, assim como suas informações em nosso sistema.

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, informe-nos. A partir de seu e-mail de cadastro, envie um e-mail para suporte@consensu.com.br com o assunto "Não entrar em contato".

LINK DE PAGAMENTO

1. DEFINIÇÕES

1.1 Para entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições: BOLETO DE PAGAMENTO: BOLETO é um método de pagamento brasileiro, disponibilizado ao COMPRADOR de forma eletrônica em razão da realização de TRANSAÇÃO, contendo código de barras e detalhes do pagamento a ser efetuado pelo COMPRADOR de forma online ou pessoalmente.


CHARGEBACK: é a contestação de uma TRANSAÇÃO por parte do COMPRADOR, o qual não reconhece tal TRANSAÇÃO ou discorda com qualquer termo ou condição do fornecimento de produto ou serviço acordado com o ESTABELECIMENTO. Neste caso, o COMPRADOR não será cobrado e poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito já efetuado pelo GESTAO DE PEDIDOS ao ESTABELECIMENTO.


COMPRADOR: indivíduo que venha a adquirir bens e/ou serviços fornecidos pelo ESTABELECIMENTO por meio de efetivação de uma TRANSAÇÃO, denominada, quando a TRANSAÇÃO é realizada mediante INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, “Pagador” e/ou “Usuário Final Pagador” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.


CONTRATO: o presente “Contrato de Credenciamento de Estabelecimento para Prestação de Serviços GESTAO DE PEDIDOS”, seus respectivos anexos e aditivos, o Formulário de Adesão e a Política de Privacidade, que contemplam os termos e condições a serem observados por ambas as partes para a prestação dos SERVIÇOS.


CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS: é a TRANSAÇÃO em que o ESTABELECIMENTO oferece e o COMPRADOR concorda em realizar o pagamento da compra a prazo, em parcelas iguais e consecutivas, com financiamento próprio do ESTABELECIMENTO.


DOMICÍLIO: conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO, indicada no Formulário de Adesão, a qual deverá ser previamente aprovada pelo GESTAO DE PEDIDOS, onde serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES e outras operações previstas neste CONTRATO.


GESTÃO DE PEDIDOS: CONSENSU SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA., empresa responsável pela prestação dos SERVIÇOS do Produto Gestão de Pedidos aos ESTABELECIMENTOS credenciados.


EMISSOR: instituição de pagamento emissora de INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO mediante autorização do INSTITUIDOR, ou, ainda, instituição emissora de BOLETO DE PAGAMENTO.


ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica fornecedora de bens ou serviços ao COMPRADOR em loja virtual organizada, identificada no Formulário de Adesão, credenciada, nos termos do presente CONTRATO, para aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para realização de TRANSAÇÕES.


INSTITUIDOR: instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e logotipos que identificam os INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, afiliação de ESTABELECIMENTO, uso e padrões operacionais e de segurança.


INSTRUMENTO DE PAGAMENTO: é um modo de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos EMISSORES para uso pelos COMPRADORES como meio de pagamento.


MEIOS DE PAGAMENTO: INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, BOLETO DE PAGAMENTO ou outros instrumentos ou formas de pagamento que venham a ser aceitos para a realização de TRANSAÇÕES.


POLÍTICA DE PRIVACIDADE: normas aplicáveis a todos os usuários da SOLUÇÃO GESTAO DE PEDIDOS relativamente ao tratamento e utilização de dados e informações, disponíveis durante o uso dos serviços prestados pelo GESTAO DE PEDIDOS.


REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: regras, regulamentações, determinações, entendimentos e outros requerimentos além da Legislação aplicável (sendo contratual ou outros) impostos ou adotados por quaisquer outras bandeiras, pelos INSTITUIDORES, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.


SERVIÇOS: serviços de gestão de pagamentos prestados pelo GESTAO DE PEDIDOS relativamente a TRANSAÇÕES efetuadas mediante integração da SOLUÇÃO GESTAO DE PEDIDOS à loja virtual do ESTABELECIMENTO, consistentes na captura, roteamento e liquidação do valor líquido das TRANSAÇÕES ao ESTABELECIMENTO.


SOLUÇÃO GESTÃO DE PEDIDOS: plataforma tecnológica e eletrônica disponibilizada pela Consensu Soluções aos ESTABELECIMENTOS que aceitam MEIOS DE PAGAMENTO, e que torna possível a captura eletrônica, roteamento e a liquidação de TRANSAÇÕES entre ESTABELECIMENTO e COMPRADOR.


TRANSAÇÃO: operação em que o ESTABELECIMENTO aceita o MEIO DE PAGAMENTO para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja virtual.


2. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A adesão ao presente CONTRATO e contratação dos SERVIÇOS pelo ESTABELECIMENTO será efetuada mediante o correto preenchimento e aceite do Formulário de Adesão (Anexo I) pelo ESTABELECIMENTO, bem como envio ao GESTAO DE PEDIDOS de toda a documentação solicitada para análise. Concluído o processo de adesão descrito nesta cláusula, mediante aprovação do ESTABELECIMENTO pelo GESTAO DE PEDIDOS, este CONTRATO passará a vigorar com efeito total entre as partes.


2.1.2 A aceitação pelo ESTABELECIMENTO de outros MEIOS DE PAGAMENTO não contratados no momento do aceite deste CONTRATO ou que venham a ser disponibilizados pelo GESTAO DE PEDIDOS estará sujeita à prévia aprovação do GESTAO DE PEDIDOS, a seu critério exclusivo, conforme políticas vigentes à época, podendo ser aplicáveis condições específicas em adição ao presente CONTRATO.


2.1.3 O GESTAO DE PEDIDOS poderá recusar a contração dos SERVIÇOS pelo ESTABELECIMENTO e/ou a inclusão da aceitação pelo ESTABELECIMENTO de determinados MEIOS DE PAGAMENTO, sem necessidade de justificativa ao ESTABELECIMENTO.


2.1.4 Caso necessário, documentos adicionais poderão ser solicitados pelo GESTAO DE PEDIDOS a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATO, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a fornecê-los em até 02 (dois) dias contados do recebimento da solicitação do GESTAO DE PEDIDOS. A entrega intempestiva dos documentos solicitados pelo GESTAO DE PEDIDOS ou a omissão, ainda que parcial, do ESTABELECIMENTO em entregá-los poderá acarretar, a critério do GESTAO DE PEDIDOS, (i) a suspensão da prestação dos SERVIÇOS; e/ou (ii) a suspensão do repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO até a regularização.


2.1.5 A verificação de documentos pelo GESTAO DE PEDIDOS não confere ao ESTABELECIMENTO garantia ou atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. Ainda, GESTAO DE PEDIDOS poderá avaliar a loja virtual do ESTABELECIMENTO, seu sistema de finalização de compras e os produtos oferecidos, para fins de verificar sua conformidade com o cumprimento das obrigações deste CONTRATO.


2.1.6 Ao aderir ao presente CONTRATO, o ESTABELECIMENTO declara estar ciente de todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais expressamente concorda.


2.2 O ESTABELECIMENTO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior ou por interrupções causadas pelos adquirentes ou Instituidores de Arranjos de Pagamentos. O GESTAO DE PEDIDOS envidará seus melhores esforços para notificar o ESTABELECIMENTO com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos SERVIÇOS. Nada obstante, o GESTAO DE PEDIDOS não se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade.


3. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

3.1 Ao aderir a este CONTRATO, o ESTABELECIMENTO se compromete a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos, bem como quaisquer condições adicionais, regras operacionais e de segurança definidas pelo GESTAO DE PEDIDOS, a tabela de Remuneração do Anexo II, e informadas ao ESTABELECIMENTO, além das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.


3.2 É obrigação do ESTABELECIMENTO informar ao GESTAO DE PEDIDOS e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária. O ESTABELECIMENTO obriga- se a comunicar ao GESTAO DE PEDIDOS, em até 10 (dez) dias de sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas ao GESTAO DE PEDIDOS, inclusive referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.


3.2.1Sem prejuízo do disposto no item 3.2 acima, anualmente, ou em outra periodicidade determinada pelo GESTAO DE PEDIDOS, o ESTABELECIMENTO deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o ESTABELECIMENTO deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos SERVIÇOS poderá ser suspensa até que o ESTABELECIMENTO tenha atualizado ou validado seus dados cadastrais ou, a critério do GESTAO DE PEDIDOS, poderão ser suspensos os repasses de crédito ao ESTABELECIMENTO até a solução da pendência.


3.3 A contratação dos SERVIÇOS pelo ESTABELECIMENTO implica sua automática e irrevogável aceitação de pagar todas as taxas, tarifas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem este CONTRATO.


3.4 O ESTABELECIMENTO não poderá efetuar TRANSAÇÕES utilizando os SERVIÇOS:
(i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro no sistema do GESTAO DE PEDIDOS, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social;
(ii) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes ou que sejam ou venham a ser proibidos pelo GESTAO DE PEDIDOS (https://www.gestaodepedidos.com.br/politicadeprivacidade) ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, bem como produtos que infrinjam direitos de propriedade intelectual, incluindo mas não se limitando à réplicas, pirataria, falsificações e etc;
(iii) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
(iv) que o ESTABELECIMENTO saiba ou deva saber estar o COMPRADOR impedido de realizar;
(v) de COMPRADOR menor de 16 (dezesseis) anos;
(vi) que limitem o valor da TRANSAÇÃO a determinados tipos de MEIOS DE PAGAMENTO ou que discriminem o tipo de MEIOS DE PAGAMENTO, por qualquer razão;
(vii) que se originem de operações diferentes da aquisição de bens ou serviços oferecidos pelo ESTABELECIMENTO;
(viii) que visem a refinanciar dívidas do COMPRADOR;
(ix) que condicionem a TRANSAÇÃO à divulgação da senha pessoal e intransferível do COMPRADOR;
(x) em moeda estrangeira.


3.5 O GESTAO DE PEDIDOS poderá, a qualquer tempo, restringir a prestação dos SERVIÇOS para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, incluindo regras de Bandeiras, Adquirentes e participantes do Instituidores de Arranjos de Pagamento e os riscos de determinados segmentos de atuação.


3.6 Quando aplicável, o ESTABELECIMENTO obriga-se a manter, por sua conta e risco e às suas expensas, sua loja virtual legalmente apta a oferecer bens e/ou serviços pela internet. O ESTABELECIMENTO deverá ainda providenciar a integração de seus sistemas com a SOLUÇÃO GESTAO DE PEDIDOS e a manutenção desta integração, conforme normas e padrões indicados pelo GESTAO DE PEDIDOS de tempos em tempos. O ESTABELECIMENTO obriga-se, ainda, a oferecer, ininterruptamente, um ambiente seguro para realização de TRANSAÇÕES pelos COMPRADORES.


3.6.1 Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostos ou veiculados na loja virtual do ESTABELECIMENTO são de única e exclusiva responsabilidade do ESTABELECIMENTO.


3.6.2 O ESTABELECIMENTO desde já autoriza o GESTAO DE PEDIDOS a inspecionar, a qualquer tempo, a loja virtual do ESTABELECIMENTO e, caso aplicável, o provedor em que ela estiver hospedada, bem como o suporte de sistema e segurança relacionado às atividades do ESTABELECIMENTO, para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO. Eventual inspeção não confere qualquer garantia ou isenta o ESTABELECIMENTO de suas responsabilidades com relação à loja virtual.


3.7 O ESTABELECIMENTO se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.


3.8 O ESTABELECIMENTO é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, devendo solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo COMPRADOR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo COMPRADOR


3.8.1 O ESTABELECIMENTO desde já isenta o GESTAO DE PEDIDOS de qualquer responsabilidade relativamente aos bens e serviços adquiridos pelos COMPRADORES, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.


3.8.2 O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar e defender o GESTAO DE PEDIDOS de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra o GESTAO DE PEDIDOS e suas afiliadas e que digam respeito à relação entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, indenizando-a integralmente em caso de eventual condenação do GESTAO DE PEDIDOS por ato ou fato de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.


3.9 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que, por não ser EMISSOR de MEIOS DE PAGAMENTO, o GESTAO DE PEDIDOS não possui registros ou informações sobre os COMPRADORES em seus arquivos, motivo pelo qual o GESTAO DE PEDIDOS não se responsabiliza perante o ESTABELECIMENTO pela veracidade das informações prestadas pelos COMPRADORES quando da TRANSAÇÃO.


3.10 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO se obriga a:
(i) observar a legislação brasileira, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as orientações do GESTAO DE PEDIDOS para a consecução dos SERVIÇOS, sob pena de o GESTAO DE PEDIDOS não ser responsável perante o ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas TRANSAÇÕES;
(ii) orientar os COMPRADORES sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma objetiva e clara;
(iii) garantir ao GESTAO DE PEDIDOS a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do COMPRADOR;
(iv) possuir DOMICÍLIO no Brasil a ser mantido durante toda a vigência deste CONTRATO, observadas as regras previstas para troca de domicílio; e
(v) garantir, em seus melhores esforços, que seus agentes, prestadores de serviço que forneçam ao COMPRADOR uma nota fiscal/fatura, recibo e/ou COMPROVANTE DE VENDA, conforme exigência legal aplicável, bem como armazenar o COMPROVANTE DE VENDA por, no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos bens ou prestação dos serviços.


3.11 O nome e as marcas do GESTAO DE PEDIDOS e/ou dos INSTITUIDORES, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO, das Bandeiras ou Adquirentes, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais dos INSTITUIDORES com relação à matéria.


3.11.1 Todo o material promocional utilizado e exibido pelo ESTABELECIMENTO em sua(s) loja virtual que contenha o nome ou a marca do GESTAO DE PEDIDOS deverá ser única e exclusivamente disponibilizado e aprovados pelo GESTAO DE PEDIDOS, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos SERVIÇOS, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma.


3.12 O ESTABELECIMENTO autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pelo GESTAO DE PEDIDOS, com a finalidade de divulgar e promover a rede de estabelecimentos credenciados à SOLUÇÃO GESTAO DE PEDIDOS, não fazendo jus o ESTABELECIMENTO a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.


4. TRANSAÇÃO

4.1 A TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste CONTRATO e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pelo GESTAO DE PEDIDOS e/ou as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO. As TRANSAÇÕES serão realizadas sempre em moeda corrente brasileira (Reais).


4.2 O ESTABELECIMENTO estará habilitado a efetuar e/ou de integrar a SOLUÇÃO GESTAO DE PEDIDOS à sua loja virtual, conforme previsto no Formulário de Adesão.


4.3 Fica vedado ao ESTABELECIMENTO realizar qualquer prática que implique em discriminação de INSTITUIDORES, MEIOS DE PAGAMENTO ou EMISSOR.


4.4 Caso o ESTABELECIMENTO escolha a opção de receber antecipadamente os valores de transações com Cartão de Crédito, reduzindo o padrão de 30 dias para 2 dias após a confirmação do pagamento, o GESTAO DE PEDIDOS poderá adicionar tarifas adicionais para prestação deste serviço, as quais deverão estar previstas no formulário de adesão.


4.5 GESTAO DE PEDIDOS poderá prestar ao ESTABELECIMENTO a possibilidade deste oferecer pagamentos em parcelas para seu COMPRADOR. O CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS, quando disponível, somente poderá ser oferecido a COMPRADORES portadores de INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da TRANSAÇÃO e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do mês). O crédito de cada parcela ao ESTABELECIMENTO ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com o GESTAO DE PEDIDOS, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.


4.6 Os serviços previstos nas cláusulas 4.4 e 4.5. acima poderão ser interrompidos a qualquer momento por circunstâncias alheias ao GESTAO DE PEDIDOS ou por uma nova circunstância nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTOS, Bandeiras, Adquirentes ou Instituidores de Arranjos de Pagamento neste caso, o GESTAO DE PEDIDOS deverá notificar imediatamente o estabelecimento.


4.7 O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias perante o COMPRADOR em caso de TRANSAÇÕES realizadas na forma de cobranças recorrentes, quando disponíveis, isentando o GESTAO DE PEDIDOS de qualquer responsabilidade com relação a tais TRANSAÇÕES.


4.7.1 O COMPRADOR poderá cancelar as cobranças recorrentes a qualquer tempo, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a informar imediatamente o GESTAO DE PEDIDOS caso o COMPRADOR solicite a interrupção do fornecimento que deu origem às cobranças recorrentes. Caso o ESTABELECIMENTO deixe de comunicar o GESTAO DE PEDIDOS quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo COMPRADOR serão debitados do ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das penalidades previstas neste CONTRATO, como indenizações, suspensão e rescisão deste CONTRATO.


4.8 A TRANSAÇÃO realizada mediante a emissão de BOLETO DE PAGAMENTO será concluída na data do respectivo pagamento pelo COMPRADOR, que deverá ser efetuado até a data do seu vencimento. O pagamento do BOLETO DE PAGAMENTO após sua data de vencimento deverá ser realizado conforme as instruções contidas no próprio BOLETO DE PAGAMENTO, sendo que poderá ser necessária a emissão de um novo BOLETO DE PAGAMENTO, caso em que o valor devido será acrescido de juros e multa aplicáveis.


4.9 Todas as TRANSAÇÕES estarão sujeitas à aprovação do GESTAO DE PEDIDOS, do INSTITUIDOR e/ou do EMISSOR, conforme o caso. Não obstante a aprovação da TRANSAÇÃO, o ESTABELECIMENTO declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de TRANSAÇÕES, incluindo, mas sem limitação, o cancelamento da TRANSAÇÃO, não reconhecimento ou contestação pelo COMPRADOR e cancelamento do repasse, ressalvadas as hipóteses previstas nas políticas específicas.


4.10 A TRANSAÇÃO, mesmo após sua aprovação, poderá não ser processada ou ser cancelada pelo GESTAO DE PEDIDOS, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na cláusula 8.5 abaixo.


4.11 Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, o GESTAO DE PEDIDOS poderá definir e alterar valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES.


4.12 De acordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, caso o ESTABELECIMENTO atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, o ESTABELECIMENTO será informado pelo GESTAO DE PEDIDOS para que regularize a situação. Não o fazendo no prazo determinado pelo GESTAO DE PEDIDOS, este poderá suspender os SERVIÇOS ou encerrar este CONTRATO, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pelo GESTAO DE PEDIDOS.


4.13 O ESTABELECIMENTO obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste CONTRATO, salvo se houver autorização expressa e específica dos COMPRADORES nesse sentido.


5. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

5.1 Após a adesão ao presente CONTRATO, o ESTABELECIMENTO deverá enviar o contato (e-mail, telefone, endereço) para que o GESTAO DE PEDIDOS possa encaminhar as informações de transações, compras, deduções e remessa de valores a serem recebidos.


5.2 O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável por garantir que as informações estejam atualizadas, inclusive de seu DOMICÍLIO. O ESTABELECIMENTO deverá indicar ao GESTAO DE PEDIDOS o canal que deverá ser contatado para confirmação e questionamento acerca de eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações e no DOMICÍLIO. Em caso de descumprimento, o GESTAO DE PEDIDOS reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, suspender a prestação dos SERVIÇOS ou rescindir este CONTRATO.


5.3 Na hipótese de uma nova plataforma de comunicação ser criada pelo GESTAO DE PEDIDOS, o GESTAO DE PEDIDOS comunicará o ESTABELECIMENTO e estabelecerá um prazo para migração de todas as comunicações serem realizadas por meio desta nova plataforma.


6. REPASSE DE VALORES

6.1 Os valores devidos ao ESTABELECIMENTO em razão da realização de TRANSAÇÕES, desde que tenham sido observadas todas as disposições deste CONTRATO e as normas aplicáveis, serão repassados ao ESTABELECIMENTO por meio de crédito em seu DOMICÍLIO, nos prazos acordados, após deduções de encargos, multas, taxas e tarifas previstos no Formulário de Adesão e neste CONTRATO, observado, todavia, as regras referentes a CHARGEBACK, cancelamento e/ou estorno previstas neste CONTRATO.


6.1.1 O prazo para repasse, conforme determinado no Formulário de Adesão, será contado a partir da data de realização de cada TRANSAÇÃO. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil no local da sede do GESTAO DE PEDIDOS ou da compensação do pagamento, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.


6.1.2 A antecipação do repasse dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO poderá ser contratada nas condições de prazo e preço definidas pelo GESTAO DE PEDIDOS, ficando certo, contudo, que a efetivação de pagamentos antecipados pode não se concretizar em virtude do nível de risco apurado pelo GESTAO DE PEDIDOS com relação ao ESTABELECIMENTO ou à TRANSAÇÃO, bem como de condições econômicas externas. Não obstante, durante os primeiros 90 (noventa) dias contados a partir da primeira TRANSAÇÃO, ficará a critério do GESTAO DE PEDIDOS a disponibilização ou não os serviços de antecipação de repasse.


6.1.3 O comprovante de depósito no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO servirá como prova de quitação da obrigação do GESTAO DE PEDIDOS.


6.2 O ESTABELECIMENTO autoriza o GESTAO DE PEDIDOS, de forma irrevogável e irretratável, por si ou seus parceiros ou prepostos, a realizar lançamentos a crédito, débito ou estorno de valores em seu DOMICÍLIO, independentemente de notificação ao ESTABELECIMENTO.


6.3 Observadas as restrições previstas na cláusula 6.3.1 abaixo, o ESTABELECIMENTO poderá modificar seu DOMICÍLIO a qualquer tempo, desde que previamente aprovado e em conformidade com a Política de Domicílio do GESTAO DE PEDIDOS, mediante envio da documentação de suporte para suporte@gestaodepedidos.com.br. Os repasses relativos a TRANSAÇÕES realizadas anteriormente à alteração de DOMICÍLIO poderão ser creditados no DOMICÍLIO vigente na data da efetivação da TRANSAÇÃO.


6.3.1 É vedada a alteração de DOMICÍLIO caso o ESTABELECIMENTO tenha contratado a manutenção de DOMICÍLIO com uma instituição financeira e/ou instituição de pagamento, dando em garantia os recebíveis decorrentes das TRANSAÇÕES. A informação de manutenção de DOMICÍLIO será comunicada ao GESTAO DE PEDIDOS pela própria instituição ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação.0


6.4 O ESTABELECIMENTO deverá zelar pela regularidade do DOMICÍLIO, bem como pela correção das respectivas informações prestadas ao GESTAO DE PEDIDOS. Caso a instituição financeira e/ou a instituição de pagamento detentora do DOMICÍLIO declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pelo GESTAO DE PEDIDOS, deverá o ESTABELECIMENTO providenciar a regularização do DOMICÍLIO ou, ainda, indicar novo DOMICÍLIO. O GESTAO DE PEDIDOS estará autorizado a reter os créditos até a regularização ou alteração do DOMICÍLIO, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.


6.5 Somente poderão ser feitos repasses a ESTABELECIMENTO localizado no território nacional, assim como não serão feitos repasses a DOMICÍLIO cuja titularidade não pertença ao ESTABELECIMENTO.


6.6 Em caso de suspeita de fraude, realização de atividade ilícita ou justificável suspeita, pelo GESTAO DE PEDIDOS, da incapacidade do ESTABELECIMENTO em cumprir com as suas obrigações perante o GESTAO DE PEDIDOS e/ou o(s) COMPRADOR(ES), o GESTAO DE PEDIDOS poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO (i) até o término da apuração feita pelo GESTAO DE PEDIDOS sobre a suspeita de fraude ou de atividade ilícita; ou (ii) até que seja solucionada pelo ESTABELECIMENTO a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações perante o GESTAO DE PEDIDOS e/ou o(s) COMPRADOR(ES).


6.7 O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 30 dias úteis, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado de acordo com este CONTRATO, para solicitar explicações quanto a diferenças de valores ou repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.


6.8 O ESTABELECIMENTO não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os valores das TRANSAÇÕES a ele repassados conforme condições aqui estabelecidas.


6.9 O GESTAO DE PEDIDOS disponibilizará ao ESTABELECIMENTO extratos detalhando os repasses realizados no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em determinado período.


6.10 Eventuais atrasos no repasse dos pagamentos por parte dos adquirentes e Instituidores de Arranjo de Pagamentos, Bandeiras e/ou bancos, deverão ser comunicados ao ESTABELECIMENTO. Entretanto, nestes casos o GESTAO DE PEDIDOS não poderá será responsabilizado por perdas, prejuízos, além de juros ou quaisquer ônus decorrentes de eventual atraso no repasse destes valores.


6.11. Em nenhuma hipótese o ESTABELECIMENTO poderá utilizar os valores a serem repassados pelo GESTAO DE PEDIDOS como/para emissão de títulos de cobrança ou para negociar, onerar, ceder, descontar ou endossar. Também não será permitido o desconto de títulos com bancos, empresas de factoring e/ou repasses de direitos a terceiros.


6.12 O ESTABELECIMENTO concorda que não poderá utilizar os valores que serão repassados pelo GESTAO DE PEDIDOS ou qualquer direito creditício sob este Contrato como garantia de empréstimo, créditos ou como índice de liquidez perante terceiros.


6.13 O GESTAO DE PEDIDOS poderá disponibilizar os serviços de SPLIT de pagamentos, permitindo a liquidação de um pagamento ao ESTABELECIMENTO e a um recebedor adicional, conforme as regras negociadas entre estes.


6.13.1 Os percentuais devidos ao ESTABELECIMENTO e aos terceiros recebedores serão definidos por estes, conforme as regras do negócio, e serão informados ao GESTAO DE PEDIDOS eletronicamente.


6.13.2 É de inteira responsabilidade do ESTABELECIMENTO a transmissão e definição dos dados em caso de mudança das porcentagens ou periodicidade definidas para a prestação do serviço de SPLIT, devendo o ESTABELECIMENTO arcar com eventual prejuízo que a informação incorreta possa gerar.


6.14 Independente da realização de SPLIT, o ESTABELECIMENTO será exclusivamente responsável perante o GESTAO DE PEDIDOS em casos de reembolso e CHARGEBACK, os quais podem inclusive ser deduzidos do saldo do ESTABELECIMENTO.


7. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ENTRE O ESTABELECIMENTO E O COMPRADOR

7.1 O ESTABELECIMENTO se compromete a responder as reclamações feitas pelo COMPRADOR em até 3 (três) dias do recebimento da reclamação. Se o conflito ou controvérsia não for solucionada, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar o GESTAO DE PEDIDOS para que este realize a mediação com o COMPRADOR. Nestes casos, para evitar demandas judiciais, o GESTAO DE PEDIDOS poderá, a seu critério, realizar reembolsos e cancelamentos ao COMPRADOR. Estes valores serão devidamente justificados e deduzidos da remessa de pagamentos ao ESTABELECIMENTO,


7.2. O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável por danos materiais e morais sofridos pelo COMPRADORES decorrentes de falha no fornecimento de produtos ou prestação de seus serviços, bem como, por custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes de processos judiciais em que o GESTAO DE PEDIDOS venha a ser acionado solidariamente, podendo ter tais valores deduzidos do valor a ser repassado ao ESTABELECIMENTO pelo GESTAO DE PEDIDOS.


8. CANCELAMENTO, ESTORNO E CHARGEBACK

8.1 O ESTABELECIMENTO poderá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da TRANSAÇÃO, requerer o seu cancelamento, cabendo ao GESTAO DE PEDIDOS: (i) aprovar ou não o pedido de cancelamento; e (ii) estabelecer os meios e procedimentos para realização do cancelamento. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pelo GESTAO DE PEDIDOS e ficará condicionado à existência de créditos correspondentes aos valores para repasses ao ESTABELECIMENTO para que seja possível a compensação do valor do cancelamento.


8.2 Caso o COMPRADOR exerça seu direito de arrependimento como previsto na legislação brasileira, o ESTABELECIMENTO obriga-se a requerer o cancelamento da TRANSAÇÃO de forma imediata.


8.3 Caso o ESTABELECIMENTO não tenha condições, por qualquer motivo, de cumprir integral e pontualmente com suas obrigações assumidas perante o COMPRADOR, deverá informar imediatamente ao GESTAO DE PEDIDOS e tomar todas as medidas necessárias para solucionar o inadimplemento diretamente com o COMPRADOR, inclusive, se for o caso, mediante o cancelamento da TRANSAÇÃO dentro do prazo aqui previsto, isentando o GESTAO DE PEDIDOS de qualquer responsabilidade.


8.4 O GESTAO DE PEDIDOS poderá garantir ao ESTABELECIMENTO o recebimento dos valores devidos em caso de contestação por parte do COMPRADOR com relação à TRANSAÇÃO, desde que observadas todas as condições constantes da Política de CHARGEBACK, de regras adicionais relativas a CHARGEBACK instituídas e divulgadas pelo GESTAO DE PEDIDOS ou que constem de aditivos contratuais específicos.


8.5 Nas situações abaixo relacionadas, ainda que a TRANSAÇÃO tenha sido aprovada pelo GESTAO DE PEDIDOS, o valor da TRANSAÇÃO não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno:
(i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo ESTABELECIMENTO ou pelo GESTAO DE PEDIDOS a pedido do ESTABELECIMENTO;
(ii) se as informações relativas à TRANSAÇÃO forem incompletas, imprecisas ou falsas;
(iii) se o GESTAO DE PEDIDOS constatar que as TRANSAÇÕES, em razão de suas características, expõem a risco os COMPRADORES e/ou o GESTAO DE PEDIDOS;
(iv) se a TRANSAÇÃO não for comprovada, inclusive em caso de CHARGEBACK, observadas as condições estabelecidas na Política de CHARGEBACK;
(v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não o DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO;
(vi) se houver erro no processo de aprovação da TRANSAÇÃO ou a aprovação for negada;
(vii) se o ESTABELECIMENTO alterar quaisquer dados da TRANSAÇÃO após aprovação pelo GESTAO DE PEDIDOS;
(viii) se houver indícios ou suspeita de fraude ou ilicitude na TRANSAÇÃO;
(ix) se o ESTABELECIMENTO realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular;
(x) se o ESTABELECIMENTO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste CONTRATO, com as orientações do GESTAO DE PEDIDOS ou INSTITUIDORES, com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e legislação aplicável; ou
(xi) se o GESTAO DE PEDIDOS for envolvido em qualquer medida judicial relativamente à TRANSAÇÃO sem que o ESTABELECIMENTO tome as providências necessárias para exclusão do GESTAO DE PEDIDOS da lide.


8.5.1 Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que fique caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir com as suas obrigações previstas neste CONTRATO e/ou na lei, o GESTAO DE PEDIDOS poderá, segundo critérios razoáveis e mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante o GESTAO DE PEDIDOS.


8.6 Caso o ESTABELECIMENTO atinja um determinado índice mensal de cancelamentos de TRANSAÇÃO e/ou CHARGEBACK, o GESTAO DE PEDIDOS comunicará o ESTABELECIMENTO por e-mail ao contato indicado no Formulário de Adesão, alertando para o fato e requerendo a implementação de medidas de segurança e/ou alteração de determinadas práticas do ESTABELECIMENTO visando à redução de tal índice. Caso não haja redução no índice de cancelamentos e/ou CHARGEBACK para patamares aceitáveis, conforme critérios do GESTAO DE PEDIDOS, o ESTABELECIMENTO poderá ser multado, ter os valores devidos pelo GESTAO DE PEDIDOS retidos e/ou ter este CONTRATO terminado, a critério do GESTAO DE PEDIDOS.


8.7 O GESTAO DE PEDIDOS poderá, a seu exclusivo critério, reter os valores de repasse dos créditos ao ESTABELECIMENTO para garantia contra potenciais riscos aos COMPRADORES e/ou ao GESTAO DE PEDIDOS, por até 120 (cento e vinte) dias. Estes riscos incluem os riscos de (i) a(s) TRANSAÇÃO(ÕES) ser(em) fraudulenta(s); e (ii) o ESTABELECIMENTO não cumprir com suas obrigações perante o COMPRADOR; ou (iii) o ESTABELECIMENTO não cumprir com as disposições deste contrato, hipóteses em que o GESTAO DE PEDIDOS deverá informar o motivo da retenção ao ESTABELECIMENTO.


8.8. Em caso de cancelamento e/ou estorno de qualquer TRANSAÇÃO, quando não for possível a compensação nos valores a serem pagos ao ESTABELECIMENTO por parte do GESTAO DE PEDIDOS, o valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada deverá ser restituído pelo ESTABELECIMENTO ao GESTAO DE PEDIDOS, atualizado pela variação do IPC-A/IBGE (ou índice que o substitua) desde a data de repasse até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pelo GESTAO DE PEDIDOS.


8.8.1 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que, mesmo em caso de CHARGEBACK, estorno e/ou cancelamento de qualquer TRANSAÇÃO, as taxas, tarifas e encargos relativos à TRANSAÇÃO serão exigidos pelo GESTAO DE PEDIDOS, assim como a cobrança de taxas de CHARGEBACK, estorno e/ou cancelamento, conforme constante no Formulário de Adesão.


8.9 O ESTABELECIMENTO deverá, quando solicitado pelo GESTAO DE PEDIDOS, fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, a nota fiscal/fatura referente à comprovação da aquisição dos produtos ou prestação dos serviços aos COMPRADORES para justificar a contestação por CHARGEBACK, cancelamento e/ou estorno. A falta de apresentação deste documento será entendida pelo GESTAO DE PEDIDOS como falta de entrega do produto e/ou prestação do serviço, hipótese em que o GESTAO DE PEDIDOS realizará a compensação com valores devidos ao ESTABELECIMENTO ou, na impossibilidade de compensação, realizará o débito no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO ou a cobrança por qualquer outro meio previsto em lei ou neste CONTRATO.


8.10 Caso o presente CONTRATO seja rescindido durante o curso de uma análise de CHARGEBACK, o GESTAO DE PEDIDOS poderá reter os repasses ao ESTABELECIMENTO até a finalização da análise.


9. DOS ENCARGOS

9.1 Em contraprestação pelos SERVIÇOS previstos neste CONTRATO, serão devidos pelo ESTABELECIMENTO ao GESTAO DE PEDIDOS as tarifas e taxas estipuladas no Anexo II do Formulário de Adesão.


9.1.1 As tarifas aplicáveis ao ESTABELECIMENTO que, eventualmente, sejam devidas integralmente ou parcialmente ao EMISSOR e/ou ao INSTITUIDOR, serão pagas ao GESTAO DE PEDIDOS que, na condição de mandatário do ESTABELECIMENTO, efetuará o repasse ao EMISSOR e/ou ao INSTITUIDOR dos valores a estes devidos, em nome e por conta do ESTABELECIMENTO.


9.2 O GESTAO DE PEDIDOS poderá alterar os valores das tarifas e taxas, bem como instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante notificação ao ESTABELECIMENTO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Em caso de discordância por parte do ESTABELECIMENTO, o ESTABELECIMENTO poderá rescindir este CONTRATO em até 10 (dez) dias corridos contados de comunicação nesse sentido enviada pelo GESTAO DE PEDIDOS. CONTRATO. Todavia, caso o débito no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO não seja possível em virtude de ausência de fundos, o ESTABELECIMENTO obriga-se a ressarcir o GESTAO DE PEDIDOS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação do GESTAO DE PEDIDOS, por meio de depósito em conta corrente a ser indicada pelo GESTAO DE PEDIDOS.


9.3 O ESTABELECIMENTO desde já autoriza o GESTAO DE PEDIDOS a compensar quaisquer valores devidos pelo ESTABELECIMENTO ao GESTAO DE PEDIDOS nos termos deste CONTRATO com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES.


9.3.1 O ESTABELECIMENTO se obriga a suprir seu DOMICÍLIO de fundos suficientes para suportar eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados em virtude deste


9.3.2 Em não havendo pagamento, o GESTAO DE PEDIDOS poderá utilizar todos os meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira, devendo o ESTABELECIMENTO ressarcir o GESTAO DE PEDIDOS por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança, inclusive de honorários de advogados contratados. Os débitos poderão ser incluídos nos serviços de proteção ao crédito e/ou levados a protesto, a critério do GESTAO DE PEDIDOS.


9.4 No caso de pagamento em atraso pelo ESTABELECIMENTO de quaisquer valores devidos nos termos deste CONTRATO, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pelo GESTAO DE PEDIDOS.


9.5 O ESTABELECIMENTO desde já autoriza o GESTAO DE PEDIDOS a cobrar os custos e tarifas decorrentes da transferência de recursos ao seu DOMICÍLIO, tais como aqueles decorrentes de DOC e TED.


10. SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES

10.1 O ESTABELECIMENTO obriga-se a cumprir e fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pelo GESTAO DE PEDIDOS e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.


10.2 O ESTABELECIMENTO reconhece e aceita que o GESTAO DE PEDIDOS poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança.


10.3 Caso o ESTABELECIMENTO atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, de acordo com critérios do GESTAO DE PEDIDOS, o ESTABELECIMENTO será informado pelo GESTAO DE PEDIDOS para tomar medidas visando à regularização. Caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO foram fraudulentas, este CONTRATO poderá ser terminado imediatamente pelo GESTAO DE PEDIDOS, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste CONTRATO e das medidas judiciais cabíveis.


10.3.1 O ESTABELECIMENTO declara concordar com os métodos de pesquisa utilizados pelo GESTAO DE PEDIDOS para identificação e prevenção de práticas ilícitas, comprometendo-se a fornecer as informações e documentos que lhe forem solicitadas nos termos deste CONTRATO.


10.4 O ESTABELECIMENTO obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pelo GESTAO DE PEDIDOS ou terceiro por ele indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do ESTABELECIMENTO e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores.


10.5 O ESTABELECIMENTO obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.


10.5.1 O ESTABELECIMENTO declara e garante que (i) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (ii) cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (iii) não pratica ou praticará quaisquer atos que possam ser considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.


10.5.2. O ESTABELECIMENTO deverá informar o GESTAO DE PEDIDOS imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar o GESTAO DE PEDIDOS direta ou indiretamente.


11. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

11.1 Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, o GESTAO DE PEDIDOS não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao ESTABELECIMENTO em suas operações ou atividades.


11.1.1 O ESTABELECIMENTO reconhece e declara que o GESTAO DE PEDIDOS não é parte da relação jurídica estabelecida entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, ficando o GESTAO DE PEDIDOS isento de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das TRANSAÇÕES, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos pelo ESTABELECIMENTO, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.


11.2 O GESTAO DE PEDIDOS não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos SERVIÇOS, salvo em caso de culpa grave ou dolo do GESTAO DE PEDIDOS.


11.3 O ESTABELECIMENTO concorda que indenizará o GESTAO DE PEDIDOS contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pelo GESTAO DE PEDIDOS em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os SERVIÇOS e de quaisquer outras instruções expedidas pelo GESTAO DE PEDIDOS a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO.


11.4 O ESTABELECIMENTO manterá o GESTAO DE PEDIDOS imune a qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor do GESTAO DE PEDIDOS por ato causado por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO. Na hipótese do GESTAO DE PEDIDOS vir a ser demandado judicialmente ou extrajudicialmente por ato ou fato causado pelo ESTABELECIMENTO, o ESTABELECIMENTO se compromete a:
(i) tomar todas as medidas necessárias para isentar o GESTAO DE PEDIDOS, assumindo toda e qualquer responsabilidade relativa a eventuais prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e danos emergentes, inclusive perante terceiros, decorrentes de quaisquer erros, falhas, irregularidades, omissões ou atos ilícitos praticados pelo ESTABELECIMENTO;
(ii) arcar com as custas, despesas, honorários de advogado, taxas, emolumentos e demais relativas à defesa do GESTAO DE PEDIDOS, uma vez que esse seja citado para defender-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome do GESTAO DE PEDIDOS, qualquer condenação a que este esteja sujeito por decisão judicial ou administrativa;
(iii) reembolsar integralmente ao GESTAO DE PEDIDOS os valores por este pagos em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas da apresentação do descritivo de despesas pelo GESTAO DE PEDIDOS, caso este seja compelido a pagar diretamente indenizações, condenações, custas, despesas e honorários contratuais de advogado e demais relativas à defesa do GESTAO DE PEDIDOS e/ou multas relacionadas, sob pena de retenção dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO até o ressarcimento integral de referidas despesas; e


11.5 A responsabilidade do ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO engloba a responsabilidade por atos de seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.


12. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

12.1 O GESTAO DE PEDIDOS se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações do GESTAO DE PEDIDOS e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão da prestação dos SERVIÇOS, incluindo, entre outras, aquelas relativas às TRANSAÇÕES, aos COMPRADORES, dados dos MEIOS DE PAGAMENTO e condições comerciais praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos neste CONTRATO. Tais informações, dados e especificações deverão, ainda, ser mantidos em local seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.


12.2 O GESTAO DE PEDIDOS fica expressamente autorizado a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, o Banco Central do Brasil, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as Secretarias das Fazendas Estaduais, as Secretarias de Arrecadação Municipais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, a Polícia Federal e o Ministério Público, todas as informações que forem solicitadas com relação ao ESTABELECIMENTO e às TRANSAÇÕES por ele executadas por meio do presente CONTRATO, bem como a prestar informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.


12.3 Ademais, o GESTAO DE PEDIDOS, no cumprimento de suas obrigações legais, poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas nas normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, incluindo as normas e políticas internas do GESTAO DE PEDIDOS nesse sentido. O GESTAO DE PEDIDOS poderá, também, enviar os dados do ESTABELECIMENTO ao Banco Central do Brasil, por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Ainda, ESTABELECIMENTO é obrigado a fornecer os dados de seus clientes ao GESTAO DE PEDIDOS a qualquer tempo sob demanda, sob pena de rescisão contratual. Ainda, deve o ESTABELECIMENTO garantir que tem controles de KYC (know your customer) e que os dados requeridos estão de acordo com a legislação vigente sobre este tema.


12.4 A não observância das obrigações de confidencialidade sujeitará o ESTABELECIMENTO ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pelo GESTAO DE PEDIDOS por perdas e danos e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.


12.5 As obrigações de sigilo aqui previstas se manterão válidas inclusive após o término deste CONTRATO por qualquer motivo.


12.6 Ambas as Partes concordam em (1) manter administrativa, técnica e física medidas de segurança para resguardar a integridade da Informação Confidencial e para implementar apropriadas segurança da informação e medidas de segurança disponíveis, as quais são designadas para cumprir com os requerimentos aplicáveis à Parte sob a legislação aplicável e sob este CONTRATO; (2) implementar por escrito planos de segurança da informação e de recuperação em desastres; e (3) cumprir com toda legislação e regulamentação aplicável, relacionada a segurança, tratamento, uso e divulgação de tais Informações Confidenciais.


12.7 Cada parte concorda que para as transações relacionadas a cartões, deverão cumprir com todas regras dos arranjos de pagamento aplicáveis às responsabilidades sob este CONTRATO, incluindo o Padrão de Segurança da Informação da Industria de Cartão de Crédito (“PCI DSS”). O cumprimento do PCI- DSS pelo ESTABELECIMENTO será certificado de acordo com o PCI-DSS e as regras do arranjo de pagamento e toda documentação de tais certificações deverão ser apresentadas, mediante requisição, ao GESTAO DE PEDIDOS


12.8 Cada Parte concorda em implementar um programa de resposta que preveja ações e medidas a serem tomadas quando uma Parte detectar ou suspeitar de acesso não autorizado de informações ou sistemas. Como parte de tal programa de resposta, cada Parte concorda em imediatamente notificar a outra Parte de qualquer violação ou suspeita de tentativa de violação de segurança relacionada com as áreas, localizações ou sistemas que contenham Informação Confidencial e a cooperar com a outra Parte para auxiliar em recuperar a posse ou propriedade de tais Informações Confidenciais e prevenir utilização não autorizada e tomar quaisquer medidas e ações necessárias para remediar o problema.


12.9 As partes afirmam estar em conformidade com legislações e regras aplicáveis de privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, ao Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14) e seu Decreto, bem como com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 18.709/18). Ainda, se aplicável, as resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil deverão ser aplicadas e observadas pelas partes, ainda que, a nova regra venha a alterar as previsões do presente contrato.


13. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

13.1 Este CONTRATO entrará em vigor na data de aprovação do cadastro do ESTABELECIMENTO pelo GESTAO DE PEDIDOS e vigorará por prazo indeterminado.


13.2 Este CONTRATO poderá ser resilido, sem ônus ou multa, por qualquer das Partes, a qualquer momento, independente de motivo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes pelo cumprimento de suas obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo das obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao término deste CONTRATO.


13.3 Este instrumento será terminado imediatamente com relação ao ESTABELECIMENTO, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, de qualquer das partes, ou instalação de qualquer outra forma de concurso de credores contra alguma delas.


13.4 O CONTRATO poderá ser terminado imediatamente pelo GESTAO DE PEDIDOS, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO nesse sentido, nas seguintes hipóteses:
(i) descumprimento pelo ESTABELECIMENTO de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas em qualquer dos documentos que compõem este CONTRATO;
(ii) se o ESTABELECIMENTO deixar de pagar quaisquer taxas, tarifas ou quaisquer outros encargos contratados ou se recusar a fazê-lo;
(iii) se o ESTABELECIMENTO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este CONTRATO ou que pretendam burlar ou descumprir este CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do GESTAO DE PEDIDOS ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
(iv) caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem do GESTAO DE PEDIDOS e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico do GESTAO DE PEDIDOS; ou
(v) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo ESTABELECIMENTO não corresponderem à verdade ou deixarem de ser atualizadas pelo ESTABELECIMENTO nos prazos previstos neste CONTRATO.
(vi) caso seja constatado um alto risco nas transações e no serviço/produto prestado pelo ESTABELECIMENTO que venha a prejudicar o relacionamento do GESTAO DE PEDIDOS com bancos, bandeiras, adquirentes ou que tais atividades se tornem contrárias às REGRAS DO MERCADO DE PAGAMENTOS.


13.5 Em caso de término do CONTRATO, caberá ao GESTAO DE PEDIDOS efetuar os repasses porventura devidos ao ESTABELECIMENTO, nos prazos aqui estabelecidos, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste CONTRATO. Caberá, ainda, ao ESTABELECIMENTO pagar ou restituir de imediato ao GESTAO DE PEDIDOS as quantias eventualmente a ele devidas na forma deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.


13.6 Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, o GESTAO DE PEDIDOS poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão, para realização de auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das investigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO, sem qualquer reajuste ou correção.


14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A menos que de outro modo especificamente aqui previsto, todas as notificações, consentimentos, orientações, aprovações, instruções, solicitações e outras comunicações exigidas ou permitidas pelos termos deste CONTRATO a serem entregues a qualquer uma das partes deverão ser fornecidas por escrito e entregues pessoalmente, por serviço de courier mediante protocolo ou por correio com aviso de recebimento, endereçadas para o endereço do GESTAO DE PEDIDOS informado no preâmbulo deste CONTRATO ou para o endereço do ESTABELECIMENTO informado em sua CONTA, ou para qualquer outro endereço que posteriormente vier a ser notificado por qualquer uma das partes.


14.1.1 Todas essas notificações e comunicações serão consideradas válidas quando recebidas pelo destinatário ou mediante confirmação de que a destinatária se recusou a recebê-las.


14.2. O GESTAO DE PEDIDOS poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, modificar, aditar ou introduzir anexos a este CONTRATO. As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.


14.2.1. O ESTABELECIMENTO poderá denunciar a adesão a este CONTRATO no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação ou divulgação das alterações ao ESTABELECIMENTO. A ausência de denúncia no prazo previsto ou a realização de qualquer TRANSAÇÃO após a comunicação ou divulgação da alteração, o que ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do ESTABELECIMENTO às novas condições contratuais.


14.3 A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.


14.4 Este CONTRATO, que obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre o GESTAO DE PEDIDOS e o ESTABELECIMENTO, não podendo uma parte assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer declaração ou dar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra.


14.5 A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.


14.6 O ESTABELECIMENTO não poderá ceder, novar ou de outra forma transferir nenhum de seus direitos ou obrigações nos termos deste CONTRATO a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito do GESTAO DE PEDIDOS. O ESTABELECIMENTO concorda que O GESTAO DE PEDIDOS poderá ceder, novar ou de outra forma transferir todos e quaisquer de seus direitos e obrigações deste CONTRATO a terceiros, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO.


14.7 Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto.


14.8 São parte integrante deste CONTRATO todos os seus Anexos, Aditivos e o Formulário de Adesão. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.


14.9 A validade deste contrato está condicionada ao termo de aceite e adesão dos termos AML (Anti-Money Laudering) por parte do ESTABELECIMENTO.


14.1 Este CONTRATO deve ser regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. Quaisquer conflitos decorrentes do Contrato deverão ser submetidos ao foro da Comarca de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.


FORMULÁRIO DE ADESÃO ANEXO I
1. Pagamentos sob Demanda.

1.1 Os direitos e obrigações do Contrato de Credenciamento firmado entre as partes e do presente formulário são específicos a comercialização de soluções em sistemas móveis, sistemas ERP, consultoria e outsourcing de T.I.


1.2 O ESTABELECIMENTO deve garantir que todos os produtos e serviços comercializados estarão de acordo com a legislação aplicável e nossa Política estabelecida na Cláusula


3.4 do presente Contrato e qualquer violação destas regras implicará em violação do contrato.


1.3 Caso o GESTAO DE PEDIDOS verifique que o ESTABELECIMENTO está agindo ilegalmente ou não em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Contrato, poderá suspender ou desconectar o seu acesso ao painel de gerenciamento e à geração de links para pagamentos sob demanda, até que o ESTABELECIMENTO comprove que está em conformidade com o Contrato.


2. COMPLIANCE

2.1 O GESTAO DE PEDIDOS poderá exigir informações e documentação a qualquer tempo para que o ESTABELECIMENTO, que deverá enviar tais informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.


2.2 O ESTABELECIMENTO deverá encaminhar ao GESTAO DE PEDIDOS os dados domicílio (conta bancária) e comprovante de endereço em até 15 (quinze) dias após a aceite deste Formulário de Adesão. A conta bancária a ser indicada está condicionada à aprovação do GESTAO DE PEDIDOS.


3. VALIDADE

A Validade do presente formulário de adesão está condicionada ao cadastro na ferramenta e aceite dos termos de adesão, bem como Formulário de AML (Anti- Money Laundering).


4. TARIFAS

Dados Tabela de tarifas e remuneração do link de pagameto no site http://www.gestaodepedidos.com.br/link_pagamento


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